Padroeira: Dino diz que TSE seguiu "exatamente no sentido de sua decisão"

1 de Out de 2026 - 12:30
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Padroeira: Dino diz que TSE seguiu "exatamente no sentido de sua decisão"

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que decisão do T, que tratava do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, seguiu “exatamente no sentido”da liminar que ele proferiu e derrubou decisão monocrática de André Mendonça.

“A decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa“, disse.

Em decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino “acolheu as determinações por ele emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa” e declarou

Nesta quarta-feira (30/9), o TSE mandou derrubar publicações que sugerem a intenção do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) em retirar o título da Padroeira do Brasil caso ele seja eleito. No entanto, manteve no ar o post do humorista Antônio Tabet que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Mudança de voto

O relator da matéria no TSE, ministro André Mendonça, mudou seu voto inicial e se posicionou pela manutenção do post de Tabet.

“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu ao acompanhar sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Controvérsia

O caso teve início após uma decisão monocrática de Mendonça, no TSE, determinar a remoção de uma postagem feita por Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter), em ação de autoria de Flávio Bolsonaro.

Tabet ingressou com petição no STF na qual Dino é o relator. Em 27 de setembro, Dino concedeu liminar para sustar os efeitos da ordem do TSE sobre milhares de publicações na internet.

Na ocasião, o relator destacou que a ordem monocrática eleitoral tinha caráter vago e genérico, concedia poderes censórios excessivos às plataformas digitais e representava ameaça direta à liberdade religiosa e de expressão, abrindo margem para censura prévia e massiva. 

Em seguida, o TSE apreciou referendo da decisão de Mendonça, na qual manteve os posts de Tabet. Diante da adequação promovida pelo próprio TSE, Dino considerou que a Corte Eleitoral acolheu as balizas fixadas pelo STF sobre a garantia da liberdade religiosa e o combate à censura prévia e declarou extinta a liminar por perda de objeto. Determinou ainda arquivamento da matéria.