Paes chama desistência de Garotinho de 'manobra' para eleger Ruas no 1º turno

Garotinho desiste de recurso no TSE, e Ruas pode ser declarado eleito em 1º turno O candidato Eduardo Paes (PSD) acusou, nesta segunda-feira (5), Anthony Garotinho (Republicanos) e Douglas Ruas (PL) de fazerem um “jogo ensaiado” para impedir que o segundo turno aconteça na eleição para governador do Rio de Janeiro. A declaração ocorreu após Garotinho desistir do recurso que apresentava ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Em um vídeo publicado nas redes sociais, Paes afirmou que sua campanha já havia denunciado Garotinho como um suposto “candidato laranja” e disse que a desistência do recurso, feita após a votação de domingo (4), representa uma tentativa de interferência no processo eleitoral. "Hoje, um dia após a eleição, o país recebe a notícia que o próprio garotinho decidiu se declarar inelegível ao TSE, para os votos dele serem anulados e o Douglas Ruas ser declarado vencedor. Ou seja, impedir que o segundo turno aconteça. Uma clara interferência no processo eleitoral", disse Paes. Eduardo Paes (PSD) Globo/Manoella Mello A desistência de Garotinho pode alterar o resultado da eleição. O candidato do Republicanos recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% dos votos. Como sua candidatura foi indeferida e ele desistiu do recurso no TSE, esses votos podem ser retirados da totalização. Nesse cenário, Douglas Ruas, que terminou a apuração à frente de Paes, ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno. O pedido de desistência, no entanto, precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. A simples apresentação do pedido não equivale, por si só, à homologação judicial. Paes fala em 'agressão à democracia' No vídeo, Paes afirmou que sua campanha havia questionado desde o início a candidatura de Garotinho e disse que o objetivo do ex-governador seria provocar instabilidade na eleição. "A minha campanha desde o começo denunciou que o Garotinho era um candidato laranja. A gente foi pra Justiça, disse que ele não podia ir pra urna por causa dos crimes e condenações e que o único objetivo dele seria tumultuar a eleição, mas a Justiça deixou ele livre, inclusive para ir aos debates", afirmou Paes. Na sequência, o candidato do PSD relacionou a desistência do recurso ao possível encerramento da disputa ainda no primeiro turno. Paes afirmou ainda que, na avaliação dele, a manobra retiraria dos eleitores a possibilidade de decidir a disputa em uma segunda votação. "Estão tentando tirar o seu poder de dizer quem vai ser ou não o governador e transferir para o Garotinho esse poder. Estamos presenciando uma agressão sem precedentes à democracia. Um jogo ensaiado". O que foi protocolado? Garotinho desiste de recurso no TSE A defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, protocolado às 14h09, os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes. O resultado, no entanto, ainda depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral. O tribunal ainda não se posicionou. "Eu fiz a minha parte. Se vai dar, se não vai dar, é um julgamento marcado lá. Eu fiz questão de fazer [protocolar] hoje cedo", disse Garotinho. O que muda? Com 100% das urnas apuradas, Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria, e Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada muda. O TSE não se posicionou sobre o que será feito caso o pedido de Garotinho seja aceito. Garotinho votou em colégio na Zona Sul do Rio Guilherme Vizane/ TV Globo Com os votos de Garotinho, a totalização reúne 8.669.038 votos distribuídos entre os nove candidatos. O resultado com 100% das urnas apuradas, ficou assim (só os três primeiros colocados): Douglas Ruas (PL): 49,27% — 4.271.199 votos Eduardo Paes (PSD): 42,76% — 3.706.984 votos Garotinho (Republicanos): 3,17% — 274.411 votos, anulados sub judice Nesse cenário, Ruas fica abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados são convocados para o 2º turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para o cálculo dos percentuais, os números sobem, e o cenário ficaria assim: Douglas Ruas (PL): 50,88% — 4.271.199 votos Eduardo Paes (PSD): 44,16% — 3.706.984 votos Nesse segundo cenário, Ruas ultrapassa os 50% e teria votos suficientes para vencer a eleição no primeiro turno. Liminar suspensa O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ por conta de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho — e recorreu. O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação — entre elas a coligação de Eduardo Paes — e remete à corte superior. Este é o processo que define a validade ou não dos votos dados a Garotinho. Em outra frente, o ex-governador entrou no TSE para garantir sua campanha mesmo com o indeferimento da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados. No domingo, no entanto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.