Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

21 de Out de 2026 - 03:50
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Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

No próximo domingo (25/10), cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal — aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 — irão às urnas e, assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital do país.Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto. Leia também BrasilTSE reduz de 4.352 para 442 lista de seções com mudança de endereço BrasilMeta responde ao TSE e diz que está tratando candidaturas de forma igual O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem exclusivamente das atitudes do eleitor e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação.As penalidades descritas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no processo:Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;Impedimento do voto alheio: Caso a atitude do eleitor alcoolizado embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas, o enquadramento ocorre no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa;Crime de desobediência: Previsto no artigo 347, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, o eleitor precisa descumprir de forma dolosa uma ordem direta e individualizada dada pela autoridade eleitoral.Como funciona a “Lei Seca”?A “Lei Seca eleitoral” não é uma lei federal única válida para todo o Brasil. Trata-se de uma expressão utilizada para descrever restrições temporárias impostas à venda, ao fornecimento e ao consumo de álcool durante o pleito.Como essas regras são definidas de forma local por autoridades eleitorais e de segurança pública, elas variam consideravelmente entre estados e até mesmo entre zonas eleitorais, sendo o DF uma unidade federativa onde a medida não será aplicada para o segundo turno.A finalidade da medida é preventiva. As autoridades adotam essas restrições para preservar a ordem pública, garantir a segurança de eleitores e mesários e manter a tranquilidade nos locais de votação para o livre exercício do voto.O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (25/10), das 8h às 17h, horário de Brasília.