Servidora de SP é condenada por desviar verba para apostar no Tigrinho
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento a um recurso apresentado pela defesa de uma ex-servidora da Câmara Municipal de Guaimbê, interior do estado, acusada de desvio de verbas para apostar no Jogo do Tigrinho. Michele de Camargo ocupava o cargo de tesoureira da Câmara quando teria se apropriado de cerca de R$ 98,9 mil em recursos públicos.Michele havia sido condenada pela Vara Única de Getulina a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos destinada à Câmara Municipal.De acordo com o processo, a servidora teria confessado ter utilizado a conta bancária do órgão para transferir valores para si e para o filho menor de idade, entre os dias 20 e 22 de setembro de 2024. Diante disso, foi afastada da função e teve o acesso à conta bloqueado, sendo alvo de processo administrativo disciplinar.Depois da nomeação de um novo responsável pela tesouraria e análise de extratos bancários, verificou-se que os desvios vinham ocorrendo desde junho daquele ano, segundo informou uma testemunha.Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amable Lopez Soto, concluiu que Michele tinha plena consciência da irregularidade e buscava evitar ser descoberta, uma vez que, em diversas oportunidades, restituiu parte dos valores desviados.“Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, escreveu o magistrado.Mas, ao decidir por reduzir a pena, o desembargador considerou que a confiança decorrente do cargo de tesoureira já integraria o crime de peculato e que a destinação dos recursos a apostas não justificaria, por si só, maior punição. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento. Leia também São PauloAposentada acusada de matar a filha envenenada vai a júri popular Demétrio VecchioliTJSP rejeita pedido de Willer Tomaz para bloquear R$ 145 milhões da Blaze Grande AngularTRE-SP manda retirar vídeos de candidata do Novo contra Erika Hilton São PauloTRE-SP manda Eduardo Bolsonaro tirar do ar vídeo contra Simone Tebet Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de Michele de Camargo, representada pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, disse respeitar a decisão do colegiado e que, desde o início, sustenta que os fatos devem ser examinados também à luz do “grave sofrimento psíquico enfrentado pela servidora e da alegada dependência em jogos”. Apesar disso, interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão.“A defesa ressalta que o caso envolve uma pessoa em tratamento de saúde mental e pede que a discussão pública seja conduzida com respeito à sua dignidade e à sua privacidade. […] No recurso, são submetidas à apreciação do Superior Tribunal de Justiça questões relativas à aplicação da legislação federal e às teses defensivas apresentadas no processo”, acrescentou o advogado.