TSE mantém candidatura de Gustavo Rocha a vice-governador do DF

29 de Set de 2026 - 07:40
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TSE mantém candidatura de Gustavo Rocha a vice-governador do DF

O Tribunal Superior Eleitoral () negou provimento ao recurso da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, e manteve que deferiu o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) a vice-governador do DF. A decisão unânime foi proferida em julgamento virtual concluído nessa segunda-feira (28/9).

No entendimento do colegiado, a federação não demonstrou que Gustavo Rocha continuou a exercer cargo de secretário da Casa Civil após a exoneração. Ele atuou como chefe da pasta de junho de 2020 a abril de 2026, quando deixou o órgão dentro do prazo de desincompatibilização com o objetivo de se candidatar.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a menção em agenda oficial e a participação no lançamento do Programa DF 360 “não comprovam, isolada ou conjuntamente, que ele tenha continuado a exercer as funções da chefia da Casa Civil”. 

Celina Leão se reune com advogados em jantar ao lado do vice, Gustavo Rocha

Candidato a vice-governador Gustavo Rocha e a senadora Damares Alves

Gustavo Rocha é candidato a vice-governador de Celina Leão

O acórdão do TSE cita que “a ausência de desincompatibilização de fato exige prova robusta de que o candidato continuou a exercer as funções do cargo público após a exoneração formal”.

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“A captura de agenda institucional, as notícias relativas à participação em eventos públicos, a postagem em rede social e a portaria referente à homenagem cuja indicação e aprovação ocorreram antes da exoneração são insuficientes para comprovar a prévia de ato de gestão, decisão, assessoramento ou representação próprio do cargo anteriormente ocupado”, diz trecho do acórdão.

Segundo o acórdão do TSE, a condição em que Gustavo Rocha participou de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o Banco de Brasília (BRB), “foi esclarecida por despacho da autoridade que presidiu o ato, dotado de fé pública e presunção de veracidade, que determinou a retificação da ata para consignar sua presença como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal”.