Defesa de Vorcaro contesta provas com laudo que pode favorecer Moraes
A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, apresentou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um laudo pericial que pode, em tese, favorecer o ministro Alexandre de Moraes. Os advogados afirmaram que alterações teriam sido feitas nos arquivos no iPhone 17 Pro do empresário, quando o aparelho já estava sob posse da Polícia Federal.
No dia 1º de setembro, o ministro André Mendonça, então relator do caso Master, retirou o sigilo de um relatório da PF que revelou 52 mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes. Segundo o parecer policial, Vorcaro adotava uma espécie de dupla blindagem para dificultar a recuperação das conversas.
Ele escrevia os textos no aplicativo “Notas”, fazia uma captura de tela e enviava a imagem pelo WhatsApp com a função de visualização única. O contato usado para a comunicação estava configurado para apagar automaticamente as mensagens após 24 horas. A estratégia, contudo, deixou rastros no próprio iPhone. (Leia mais sobre o envio das mensagens, aqui).
Moraes negou ter recebido as mensagens do ex-banqueiro e disse que Mendonça teria pedido à PF para incluí-lo nas investigações porque estaria a “serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”. O método como o ex-banqueiro teria enviado as mensagens é importante.
O perito responsável pelo laudo da defesa sustenta que, embora o celular tenha sido apreendido na noite do dia 17 de novembro de 2025, 436 novos arquivos teriam sido criados no dispositivo a partir do dia 18 de novembro de 2025, entre eles constam 94 imagens no formato proprietário da Apple (High Efficiency Image Container).
Além disso, o sistema teria continuado gerando e alterando 999 arquivos no ambiente interno. Outros 657 arquivos teriam tido seus conteúdos ou metadados alterados no dia seguinte. Apesar disso, o perito não crava que as alterações ocorreram, pois não teve acesso aos dados brutos extraídos de seu celular, mas não descarta a possibilidade.
“Os registros identificados, considerados isoladamente, não permitem determinar quem operou o dispositivo, se os eventos decorreram de intervenção humana deliberada ou qual a natureza e a extensão das alterações realizadas”, afirmou.
“Entretanto, a ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas, especialmente quando inexistem registros técnicos capazes de demonstrar sua origem e finalidade”, acrescentou o perito.
Caso a alegação da defesa de Vorcaro seja comprovada, as provas do processo obtidas por meio das informações do celular poderiam ser anuladas, com a aplicação do princípio do “fruto da árvore envenenada”.
Esse conceito jurídico estabelece que todas as provas obtidas por meios ilícitos, bem como aquelas que dela derivam, são inválidas e devem ser anuladas. A teoria foi utilizada, por exemplo, para anular provas da Operação Lava Jato contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os advogados do ex-banqueiro destacaram que “eventuais alterações decorrentes de operações necessárias à aquisição ou ao manuseio do dispositivo devem ser tecnicamente justificadas e devidamente documentadas,de modo a permitir a identificação dos procedimentos executados, dos responsáveis e de seus possíveis efeitos sobre a evidência digital”.
O que a defesa de Vorcaro pede a Fachin
A defesa de Vorcaro contestou a validade das provas da Operação Compliance Zero e pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o acesso aos dados brutos (raw data) extraídos do celular do ex-banqueiro. Além disso, os advogados voltaram a pedir a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Os advogados Sérgio Leonardo e Engels Muniz afirmam que o iPhone 17 Pro apreendido com o empresário constitui a prova central de toda a investigação. Segundo a petição, relatórios sintetizados com os dados disponibilizados pela PF podem passar por filtros de período e categoria, sendo suscetíveis a edições sem emissão de alertas automáticos de integridade.
“Tem-se que as sérias dúvidas levantadas agora pelo trabalho pericial implicam necessariamente que a liberdade seja restabelecida porque não é razoável que o Peticionário aguarde preso para a realização desse profundo exame sobre o aparelho telefônico”, argumenta a defesa.
Sem o acesso à cópia física bruta e aos arquivos de aquisição da ferramenta Magnet GrayKey, a defesa alega ficar impossibilitada de exercer o contraditório e a paridade de armas garantidos pela Súmula Vinculante 14 do STF e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Gazeta do Povo procurou a Polícia Federal, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.