DER-DF suspende CNHs de 100 motoristas por infrações graves; veja lista
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) emitiu, nesta segunda-feira (26/10), nova lista de suspensão de carteiras de habilitação de condutores de todo país. Ao todo, 100 motoristas tiveram a Carteira Nacional Habilitação (CNH) suspensa. A publicação da lista foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).Confira lista completa:2 imagensFechar modal.1 de 2Divulgação/DODF2 de 2Divulgação/DODFTambém é possível acessar a lista completa no DODF, a partir da página 6 ou clicando aqui.Entre os 100 motoristas penalizados, 90% deles foram punidos por transitar em velocidade superior à máxima permitida, conforme artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Já outros 10 condutores foram enquadrados no artigo 165-A, infração a qual se aplica pela recusa do teste do bafômetro. Leia também Distrito FederalDER-DF abre licitação para contratar supervisora de obras do BRT Sul Distrito FederalDER-DF suspende CNHs de 25 motoristas por infrações graves; veja lista Distrito FederalDER-DF suspende CNHs de 142 motoristas por infrações graves; veja lista Recurso dos motoristasOs condutores penalizados ainda poderão apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF) no prazo de 30 dias. A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação;Manutenção da penalidade em segunda instância: no 31º dia após a expedição da notificação;Renúncia formal ao direito de recorrer: na data indicada expressamente pelo próprio condutor.Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.