Nunes Marques não analisará revisão criminal de Bolsonaro antes do 2º turno

7 de Out de 2026 - 15:10
 0  0
Nunes Marques não analisará revisão criminal de Bolsonaro antes do 2º turno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques afirmou, por meio de sua assessoria, que não analisará os processos de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) antes do segundo turno das eleições. A manifestação, obtida pela CNN Brasil nesta quarta-feira (7), afasta, ao menos até o fim do período eleitoral, a possibilidade de uma liminar para suspender a prisão do ex-presidente.

De acordo com a assessoria, a espera busca evitar interferência no processo eleitoral. Nunes Marques apresentou argumento semelhante em setembro, quando se declarou impedido de participar do julgamento sobre uma eventual investigação das relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Na ocasião, afirmou que o caso poderia impactar o cenário político-eleitoral e citou sua condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O gabinete também ressaltou que o processo ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois que estiver pronto para julgamento, Nunes Marques pretende levar o caso ao Plenário do Supremo. Caso a análise ocorra em sessão presencial, caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin, definir a data.

"O Ministro Kassio Nunes Marques tem afirmado que não vai analisar o caso antes da eleição por considerar que isso pode interferir no processo eleitoral. Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno, que não significa imediatamente depois, é preciso aguardar o processo estar concluso. O caso ainda está pendente de parecer da PGR, mas, quando estiver pronto para julgamento, o ministro pretende levar ao plenário, que é o órgão competente. E a data desse julgamento, se for a plenário presencial, depende do presidente do Supremo Tribunal Federal", diz o texto.

Bolsonaro tem duas revisões criminais sob relatoria de Nunes Marques

Nunes Marques é o relator de duas revisões criminais em favor de Bolsonaro. A primeira, protocolada em maio, faz um ataque amplo à condenação. Ela questiona desde a competência da Primeira Turma e o processamento dos recursos até a validade da colaboração de Mauro Cid. Também aponta cerceamento de defesa e o próprio mérito das imputações.

O caso foi distribuído a Nunes Marques por sorteio, com a Primeira Turma excluída. O Regimento Interno do Supremo determina que, "se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os ministros da outra" e o artigo seguinte estende a regra às revisões criminais.

Posteriormente, no dia 24 de setembro, a defesa de Bolsonaro pediu a desistência de um pedido de liminar protocolada no mesmo dia para suspender a pena. Desde então, o caso está concluso ao relator, ou seja, aguardando um pronunciamento de Nunes Marques.

No dia seguinte, a defesa protocolou outra revisão criminal. A distribuição por prevenção (conexão temática) levou o processo também a Nunes Marques. Os advogados transportam para o novo processo o pedido de liminar. Esta, porém, não é a única diferença.

A defesa usa manifestações produzidas no caso Master para sustentar limites à iniciativa investigatória de magistrados e a necessidade de acesso integral e tempo adequado para examinar grandes volumes de provas. Também apresenta um novo parecer técnico que aponta supostas falhas na cadeia de custódia de provas digitais.

A fase registrada no sistema, porém, ainda é inicial. Os autos estão conclusos para o relator após a distribuição, apenas com a petição inicial e os demais documentos juntados pela defesa.

Entenda a revisão criminal

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade da revisão de uma condenação criminal definitiva. Há, porém, requisitos. É necessário que a sentença seja expressamente contrária ao texto da lei, às provas colhidas ou que se baseie em depoimentos, exames ou documentos falsos. Há, ainda uma outra possibilidade: quando, após a condenação, surgirem novas provas que apontem para inocência ou motivos para diminuição da pena.

A lei permite a revisão criminal até mesmo após a extinção da pena, mas veda a repetição do mesmo pedido em caso de negativa, a não ser que surjam novas provas de inocência.

O regimento interno do Supremo complementa a norma com as regras aplicáveis aos seus casos. O texto prevê que o relator pode admitir ou não as provas solicitadas, além de determinar a produção de outras. Depois da instrução, deve ouvir o solicitante e a PGR para, depois do relatório, passar o caso a um revisor. Caberá ao ministro revisor pedir a inclusão em pauta. Em nenhuma das duas ações envolvendo Bolsonaro há revisor designado, até o momento.