PM preso por matar mulher à queima-roupa é solto em São Paulo

16 de Out de 2026 - 14:40
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PM preso por matar mulher à queima-roupa é solto em São Paulo

O policial militar André Coelho Maximo da Costa, preso em flagrante por atirar e matar Camila Pereira da Silva, de 32 anos, no Parque São Domingos, na zona Oeste de São Paulo, nesta quinta-feira (15), foi solto pela Justiça.

A liberdade foi concedida após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (16), mas condicionada a medidas cautelares.

O agente foi suspenso de suas atividades operacionais na Polícia Militar e das que exigem o porte de arma de fogo, ficando restrito a atividades administrativas.

Além disso, André deve manter seu endereço atualizado e não pode sair da cidade por mais de 8 dias sem autorização prévia do juiz. Caso descumpra as medidas, será preso novamente.

Preso em flagrante

O caso aconteceu na tarde desta quinta-feira (15), quando o agente atirou na cabeça da mulher. O socorro chegou a ser acionado, mas a morte da vítima foi constatada ainda no local.

Imagens de câmeras de segurança mostram a mulher com uma faca na mão se aproximando de policiais militares. É possível ouvir um dos agentes ordenando que ela largue a faca. A mulher continua caminhando na direção do policial, que efetua um disparo de arma de fogo contra ela.

A CNN Brasil teve acesso ao registro de câmeras de segurança locais, que registraram o momento em que o policial atirou na mulher. Veja:

Os policiais foram acionados por pessoas que estavam na região devido à presença da mulher armada com uma faca. Três agentes tentaram negociar com ela e recuaram diante das aproximações.

Informações preliminares apontam que a mulher tinha registros policiais anteriores em ocorrências de ameaça, lesão corporal e violência doméstica, tanto como autora quanto como vítima. Esses dados ainda estão sendo verificados.

Excesso no uso de força

Durante o interrogatório, o soldado afirmou não ter habilitação para utilizar taser. A informação consta no boletim de ocorrência registrado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).O documento, porém, não informa se ele tinha treinamento para usar outros instrumentos de menor potencial ofensivo.

O taser é um dispositivo elétrico utilizado por forças de segurança para incapacitar temporariamente uma pessoa. A legislação federal determina que o emprego de armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo seja restrito a profissionais devidamente habilitados.

O boletim também registra a avaliação do delegado responsável pelo caso, que apontou indícios de excesso no uso da força e determinou a prisão em flagrante do policial. A análise levou em consideração imagens da ocorrência.

A CNN Brasil procurou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), veja nota na íntegra:

“A Secretaria da Segurança Pública (SSP) não tolera desvios de conduta. O policial militar que efetuou o disparo contra a mulher no Parque São Domingos, na tarde desta quinta (15), foi preso em flagrante e encaminhado ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investigará todas as circunstâncias do caso. Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e terá acompanhamento da Corregedoria da PM. O local foi preservado pelas equipes da Polícia Militar até a chegada de equipes do Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal. A arma do policial foi apreendida para ser periciada.”

Outro lado

A defesa de André afirma que a prisão tem “cunho político e eleitoreiro” e que o policial cumpriu todos os procedimentos da PM.

Veja nota na íntegra:

“Mauro Ribas, advogado do policial militar Andre Maximo se manifesta no sentido de que se trata de uma prisão de cunho político e eleitoreiro, pois o policial cumpriu todos os procedimentos operacionais da Polícia Militar, acionou a COP desde o início da ocorrência e só efetuou o disparo quando não tinha mais possibilidade de recuar.
Esta prisão gerou extrema comoção e instabilidade na tropa da Polícia Militar, que entendeu tal ato como um recado de desamparo por parte do Governo do Estado e da Corporação.”