TSE institui núcleo dedicado à análise de conteúdos manipulados por IA

8 de Out de 2026 - 20:50
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TSE institui núcleo dedicado à análise de conteúdos manipulados por IA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializaou nesta quinta-feira (8) a criação do NFD (Núcleo de Forense Digital), um braço da corte para apoiar exames de materiais suspeitos de fabricação ou manipulação, especialmente por IA (Inteligência Artificial), durante as eleições.

O núcleo será formado por uma estrutura técnica que ajudará a verificar autenticidade, integridade e origem de conteúdos digitais. Sua atuação especializada dependerá de fatores como complexidade, gravidade, escala ou potencial de dano da ocorrência.

Entre as atribuições do NFD, estão o recebimento e processamento de demandas de apoio técnico especializado, a articulação para análise de ocorrências, a atualização de metodologias de forense digital e a promoção de atividades de capacitação e treinamento.

O que poderá ser examinado

O trabalho poderá alcançar imagens, áudios, vídeos, arquivos e metadados. Também poderão ser analisados inícios técnicos de automação, disparos em massa e ações coordenadas inautênticas.

Os exames deverão gerar documentos com identificação dos materiais, métodos empregados, resultados, limitações e responsáveis. Ferramentas automatizadas poderão auxiliar, mas a interpretação caberá a especialistas, com apreciação pela autoridade competente.

A Secretaria Judiciária vai coordenar o encaminhamento das demandas. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação ficará responsável pelo desenvolvimento técnico, atualização de protocolos e capacitação. Além disso, a portaria prevê um cadastro de especialistas e colaboração com instituições parceiras, observadas exigências de confidencialidade e segurança.

Regras para IA nas campanhas

A criação ocorre em um cenário de restrições ao uso de IA na propaganda eleitoral. A regulamentação exige que responsáveis por conteúdos fabricados ou significativamente alterados informem essa condição de maneira clara, destacada e acessível.

Na prática, a identificação deve acompanhar o formato da peça: avisos no início de áudios, marcações em imagens e informações correspondentes nos vídeos e materiais impressos.

Também é proibido usar deep fakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Em setembro, o TSE definiu que essa caracterização pressupõe conteúdo sintético com aparência realista, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa. A incidência da proibição exige que o material configure propaganda eleitoral.

Há ainda uma restrição nas 72 horas anteriores e nas 24 posteriores à votação: nesse intervalo fica vedada a circulação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como produzidos por IA.

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