VR/VA: começam a valer novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

7 de Nov de 2026 - 08:20
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VR/VA: começam a valer novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá que os estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.Na prática, o restaurante que aceita uma bandeira específica também poderá receber pagamentos com cartões de todas outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada.A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da vigência das novas regras, chega ao fim o prazo de 360 dias para adaptação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios, ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo.Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo. Leia também BrasilNovas regras no VR/VA: o que muda para o usuário a partir de novembro BrasilVA e VR serão aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro O que muda para o comércio?O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Desse modo:Limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR), para até 3,6% por transação;Limita a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha a até 2%;O prazo de repasse para o estabelecimento comercial receber o valor das vendas realizadas com os vales baixou para até 15 dias corridos (antes esse prazo era de até 30 dias ou mais);Proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio (que é a concessão de descontos e vantagens contratuais às empresas que fossem compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais).O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na aplicação de multas às empresas responsáveis.Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, incluindo a aplicação de multa em dobro e o cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).