Dino derruba decisão de Mendonça e manda restabelecer post sobre Nossa Senhora Aparecida
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27/09/2026 às 14:04
Atualizado em
27/09/2026 às 14:23
- Dê de presente
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a repercussão do caso de Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que outras postagens excluídas sejam restabelecidas e cassou a ordem que havia proibido novas publicações com conteúdo semelhante.
O caso teve origem em uma publicação feita por Tabet na plataforma X, às 22h28 de 24 de setembro. “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, dizia o texto. Segundo a petição reproduzida na decisão de Dino, a publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. A postagem do humorista, porém, traz informações incorretas.
A emissora posteriormente corrigiu a informação, pediu desculpas e esclareceu que o projeto mencionado havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas antes.
O caso, no entanto, começou dias antes com a circulação nas redes sociais de afirmações falsas de que grupos evangélicos ligados à candidatura à presidência de Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto também foi tratado em comentário exibido pela GloboNews, quando passou a ter maior repercussão.
Na manhã de 25 de setembro, Flávio Bolsonaro apresentou representação eleitoral contra as publicações que afirmavam que, caso eleito presidente, ele retiraria o título de Nossa Senhora Aparecida. A ação alegava que a publicação continha imputações de fato sabidamente inverídico, ódio racial e integração à milícia. O candidato do PL já negou que, caso seja eleito, irá adotar tal medida.
A liminar foi concedida à campanha de Flávio no mesmo dia. O ministro André Mendonça determinou a retirada da publicação, proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de conteúdos “substancialmente semelhantes” e estabeleceu multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. Também determinou ao X que tornasse a postagem indisponível.
As publicações foram posteriormente retiradas pelo X. A ordem de remoção, a proibição de novas publicações e a multa, contudo, permaneciam em vigor. O processo estava aguardando votação no Plenário do TSE.
Dino aplica precedente do próprio STF
Ao analisar o pedido apresentado por Tabet, Dino afirmou que a decisão do Mendonça, ministro do TSE e também do STF, poderia ser examinada à luz de um entendimento que ele próprio havia estabelecido anteriormente.
Na decisão anterior, o ministro havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinara a retirada de uma publicação de Marlon Barbosa relacionada à situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Para Dino, naquele caso, a Justiça Eleitoral havia restringido indevidamente a liberdade de expressão ao impedir novas publicações sobre a inelegibilidade do ex-procurador.
Dino afirmou naquela ocasião que a proibição de republicação e divulgação de determinado conteúdo, acompanhada de multa, configurava censura prévia e contrariava a liberdade de imprensa.
No novo caso, o ministro entendeu que havia “multiplicidade de situações idênticas e conexas”, com fundamentos relacionados à preservação da liberdade de expressão no processo eleitoral e ao debate sobre Nossa Senhora Aparecida. Por isso, considerou possível estender os efeitos da decisão anterior a Tabet.
“Assim, com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”, escreveu Dino.
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