Fachin rejeita pedido de Flávio para afastar Dino de processos sobre ele, Lula e eleições
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (1º) um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para afastar Flávio Dino da relatoria de processos que envolvem o parlamentar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as eleições deste ano.
No pedido, a defesa de Flávio alegou que Dino mantém relação de proximidade com Lula e sustentou que os processos deveriam ser redistribuídos a outro ministro do STF. Entre as ações citadas estão casos relacionados ao uso de emendas parlamentares, ao financiamento do filme “Dark Horse” e a pedidos apresentados pelo PT à Corte.
A íntegra da decisão de Fachin não foi divulgada, já que o caso corre em sigilo. A defesa do senador afirma que, embora peça a suspeição de Dino, o afastamento não prejudicaria as investigações. “Investigações, se e quando cabíveis, devem prosseguir, com eficiência e profundidade, mas perante o juízo imparcial e competente”, afirmou.
Também no pedido, os advogados de Flávio Bolsonaro relacionaram o pedido à proximidade da eleição presidencial e à necessidade de preservar a imagem do Supremo. Na última terça-feira (29), o presidente Lula ligou para Dino durante um evento em Belém, o que gerou forte reação da campanha do senador.
No último fim de semana, Dino também derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de publicações sobre uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A defesa recorreu ao ministro Luiz Fux, relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet no STF, e pediu a retomada da decisão de Mendonça.
Na noite de segunda-feira (28), Fux derrubou a liminar de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça. O episódio ocorreu paralelamente à discussão sobre o afastamento de Dino dos processos relacionados a Flávio, Lula e às eleições.
Pela legislação, um juiz pode ser considerado suspeito em determinadas situações, como quando mantém amizade íntima ou inimizade com uma das partes ou seus advogados, recebe benefícios de interessados no processo, possui relação de credor ou devedor com uma das partes ou tem interesse no resultado do julgamento. O magistrado também pode declarar suspeição por motivo de foro íntimo, sem precisar apresentar as razões.
A norma ainda estabelece que não é válida a alegação de suspeição quando a situação tiver sido provocada por quem a apresenta ou quando a própria parte tiver praticado ato que demonstre aceitação do magistrado questionado.