Gilmar Mendes autoriza adversário a insinuar que Moro é abortista
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste sábado (3/10), véspera da eleição, duas decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) após um vídeo do seu adversário sugerir que o senador é favorável ao aborto.
Com a decisão, a campanha de Sandro Alex (PSD) está autorizada a voltar a exibir uma inserção na televisão e a publicar no Instagram um vídeo sobre o tema. Também fica desobrigada de veicular as respostas concedidas a Moro. Gilmar determinou que o TRE-PR seja comunicado com urgência. Os dois disputam o governo do Paraná.
A campanha de Sandro Alex usou o trecho em uma inserção eleitoral que exibia na tela a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”.
A disputa envolve uma passagem da tese de doutorado de Moro sobre a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no , pela qual:
- As mulheres americanas tinham o direito absoluto ao aborto nos primeiros três meses de gravidez
- Foi permitida alguma regulamentação governamental no segundo trimestre
- Se permitiu aos Estados restringir ou proibir abortos no último trimestre
No trabalho acadêmico, Moro escreveu que a decisão americana representava uma “solução intermediária” para a questão do aborto e afirmou que isso “não deixa de ser razoável” diante da dificuldade de consenso sobre o tema.
A coligação de Moro pediu direito de resposta. Inicialmente, o plenário do TRE-PR rejeitou a solicitação por entender que a propaganda estava protegida pela liberdade de expressão e se enquadrava como crítica política. O presidente do tribunal, porém, posteriormente concedeu o direito de resposta em decisões monocráticas.
Para o presidente do TRE-PR, a propaganda havia retirado de contexto a tese de Moro. Segundo a decisão agora cassada pelo STF, Moro fazia uma análise técnico-jurídica da decisão da Suprema Corte americana e não afirmava que o aborto, em si, seria uma “solução razoável”. O magistrado considerou que a propaganda transformou essa análise em uma posição pessoal do candidato e, por isso, veiculou informação “sabidamente inverídica”.
Na decisão, o ministro afirmou que as peças da campanha de Sandro Alex se basearam em documentos e manifestações públicas e fizeram questionamentos sobre a posição de Moro em um tema que considera legítimo no debate eleitoral.
“Não considero, assim, tão óbvia a conclusão de que se trata de manifestação errônea ou exagerada”, escreveu Gilmar. Para ele, a propaganda pressiona Moro a se posicionar sobre o aborto “resgatando fatos do passado, em benefício do interesse coletivo”.
O ministro também ressaltou que o plenário do próprio TRE-PR havia concluído anteriormente que não existia “mentira chapada” ou descontextualização suficiente para justificar direito de resposta. O entendimento do colegiado foi de que a vida pública e acadêmica de um candidato está sujeita ao escrutínio dos eleitores e às críticas dos adversários.
Gilmar foi além e afirmou que não há “qualquer espécie de desinformação” nas peças contra Moro. Segundo ele, as propagandas levantam questões baseadas em documentos públicos e tratam de informações pertinentes à disputa eleitoral. Para o ministro, quem discordar da interpretação deve responder no próprio debate público, e não buscar impedir sua divulgação pela Justiça.
Ao cassar as decisões do TRE-PR, Gilmar considerou que houve restrição indevida à liberdade de expressão. Segundo ele, não cabe ao Judiciário “censurar a manifestação de candidato a cargo eletivo apenas porque outro ator eleitoral, seu concorrente na disputa, discorda das críticas a ele dirigidas”.