Governo Meloni veta uso de véu islâmico nas escolas da Itália
O governo da primeira-ministra Giorgia Meloni aprovou nesta quinta-feira (24), em Roma, um decreto que proíbe o uso de burcas, niqabs e outras vestimentas utilizadas por muçulmanos que impeçam a identificação do rosto nas escolas da Itália. A medida faz parte de um pacote voltado à integração de estudantes estrangeiros e também estabelece limites para a concentração, em uma mesma turma, de alunos com dificuldades de domínio do idioma italiano.
O texto aprovado pelo Conselho de Ministros determina que alunos e outras pessoas não poderão participar de atividades escolares ou de encontros entre escolas e famílias com o rosto coberto de forma que impeça sua identificação. Embora o decreto não cite expressamente a burca e a niqab em sua redação final, o governo Meloni apresentou a medida como uma proibição dessas duas vestimentas islâmicas.
O niqab deixa apenas os olhos visíveis, enquanto a burca cobre completamente o rosto e o corpo, geralmente com uma tela de tecido na altura dos olhos. O hijab, que cobre os cabelos e o pescoço, mas deixa o rosto visível, não é atingido pela nova regra.
O decreto prevê exceções quando a cobertura do rosto for necessária por razões de saúde comprovadas ou estiver relacionada a alguma atividade escolar. O descumprimento poderá resultar em multas que chegam a 1 mil euros.
Governo também limita alunos estrangeiros em algumas turmas
O mesmo decreto também determina que determinadas turmas iniciais das escolas italianas tenham, como regra, no máximo 30% de estudantes sem cidadania italiana que não tenham passado tempo suficiente pelo sistema educacional do país.
Na educação primária, entram nesse cálculo alunos estrangeiros que não nasceram na Itália ou não tenham frequentado pelo menos dois anos da pré-escola italiana. No ensino secundário, o critério alcança estudantes estrangeiros que não tenham concluído com sucesso pelo menos três anos no sistema escolar do país.
O governo afirma que o critério procura atingir principalmente estudantes recém-chegados que ainda apresentam dificuldades com o idioma, e não simplesmente limitar alunos pela nacionalidade. Estão previstas exceções quando não houver escolas próximas capazes de receber os estudantes ou diante de necessidades específicas das famílias.
A Itália já possuía desde 2010 uma orientação administrativa prevendo um limite de 30% de estrangeiros por turma, mas a regra foi aplicada de maneira irregular. O novo decreto transforma o princípio em norma legal e estabelece critérios específicos para sua aplicação.
Pais de estudantes estrangeiros com dificuldades graves no italiano também poderão ser encaminhados para cursos gratuitos do idioma. Segundo o ministro da Educação, Giuseppe Valditara, haverá sanções de até 1 mil euros para quem se recusar a participar dos programas quando eles forem determinados pelas autoridades responsáveis.
As medidas foram criticadas pela oposição e por sindicatos de professores. A líder do Partido Democrático, Elly Schlein, classificou o decreto como “vergonhoso”, enquanto entidades escolares questionaram como o limite de alunos poderá ser aplicado em municípios nos quais há grande concentração de famílias estrangeiras.
Por se tratar de um decreto-lei, o texto ainda terá de passar pelo Parlamento italiano, que poderá modificá-lo durante o processo de conversão em lei. Parte das novas regras sobre a composição das turmas deverá começar a ser aplicada no ano letivo de 2027-2028.
Ao anunciar a aprovação, Meloni afirmou que o objetivo é criar uma escola capaz de integrar estudantes estrangeiros sem abrir mão das regras do país.
“Um limite de 30% nas classes para estudantes que não conhecem adequadamente o italiano, mais instrumentos para aprender nossa língua e fim da burca e do niqab na escola”, afirmou a primeira-ministra. Segundo ela, as medidas buscam evitar a formação de “classes-gueto” e oferecer as mesmas oportunidades aos estudantes.