Lula sanciona Enamed: veja quem terá de passar na prova para exercer medicina

7 de Nov de 2026 - 10:50
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Lula sanciona Enamed: veja quem terá de passar na prova para exercer medicina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil.

Pelas novas regras, estudantes que não atingirem o desempenho mínimo exigido não poderão obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) necessário para atuar profissionalmente. Eles poderão refazer a avaliação em edições futuras até alcançar a aprovação.

A exigência, porém, não se aplica a todos os estudantes e médicos. A nova regra vale para quem ingressou na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à legislação. Quem já estudava medicina antes dessa data permanece submetido às regras anteriores.

A lei também amplia o acompanhamento da qualidade dos cursos e prevê medidas de supervisão para instituições com resultados insatisfatórios.

Como vai funcionar o Enamed?

O exame será aplicado em três momentos da graduação: no segundo, no quarto e no sexto anos do curso de medicina.

A pontuação será acumulada ao longo das avaliações, com peso maior para a prova realizada na conclusão da graduação.

A aplicação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O objetivo é acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e estabelecer um padrão nacional mínimo de conhecimentos e competências para o exercício profissional.

Quem não passar no Enamed poderá exercer medicina?

Para os estudantes abrangidos pela nova exigência, não. Quem não atingir a proficiência mínima poderá realizar o exame novamente, mas ficará impedido de exercer a medicina até conseguir a aprovação necessária para o registro profissional.

A exigência foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.370, enviada ao Congresso em junho e convertida em lei após a aprovação da obrigatoriedade do Enamed pelos parlamentares, em outubro.

Durante a cerimônia de sanção, em Brasília, Lula defendeu a qualificação dos profissionais como instrumento para melhorar o atendimento à população.

“E quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia nós temos de que vamos viver bem”, afirmou o presidente.

Faculdades de medicina poderão perder vagas

A nova legislação também reforça a fiscalização sobre os cursos de medicina com desempenho insatisfatório.

As instituições poderão passar por processos de supervisão do MEC e sofrer medidas cautelares, como redução do número de vagas ou suspensão temporária de novos ingressos.

Na primeira edição do Enamed, realizada em outubro de 2025, foram avaliados 351 cursos de medicina. Desse total, 107 receberam conceitos insatisfatórios, com notas 1 ou 2. Aproximadamente 13 mil egressos foram considerados não proficientes.

O desempenho já havia levado o MEC a adotar medidas de supervisão e restrição de vagas em cursos de medicina.

Em 2026, o número de inscritos no exame chegou a 152,9 mil, crescimento superior a 58% em relação aos 96,6 mil inscritos confirmados no ano anterior.

Enamed também será usado para residência médica

Além de avaliar a graduação, o Enamed poderá ser utilizado nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).

Nesse sistema, a nota do Enamed corresponde à etapa objetiva da seleção. A partir da edição 2026/2027, os candidatos também passaram a poder utilizar um resultado proficiente obtido na edição anterior, dentro do prazo de validade.

A nova lei ainda estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a acompanhar e melhorar a qualidade da formação de especialistas.

Outra mudança é a utilização do Enamed em substituição à etapa teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos em instituições estrangeiras.

Lula veta cobrança de 2% sobre instituições de ensino

A lei foi sancionada com um veto à previsão de contrapartidas financeiras de instituições de ensino que utilizam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades práticas e estágios obrigatórios.

O dispositivo previa o pagamento equivalente a 2% do faturamento líquido dessas instituições.

Segundo o governo, o veto foi motivado pela dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equânimes para calcular o valor devido por cada instituição.

A legislação consolida uma política nacional de avaliação da formação médica, integrando o acompanhamento dos estudantes, a supervisão das faculdades, o acesso à residência médica e a qualificação dos profissionais que atuarão no sistema de saúde.

(Com Informações do Ministério da Saúde)

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