STJ rejeita dois habeas corpus de Deolane Bezerra, presa há cinco meses no interior de SP

STJ não conhece dois habeas corpus de Deolane Bezerra e não vê ilegalidade evidente Reprodução/redes sociais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que está presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP). As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas nesta quarta-feira (21), cinco meses após a prisão dela. Um terceiro julgamento de habeas corpus de Deolane será julgado na próxima semana. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio, no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. Ela e outros réus foram denunciados pelo Ministério Público (MP) no âmbito da Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). No fim de agosto, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), cumprindo a exigência legal de revisar a medida a cada 90 dias, a Justiça decidiu manter a advogada e os demais réus presos. Na época, a defesa de Deolane classificou a decisão como “desnecessária, ilegal e desproporcional”. LEIA TAMBÉM Presa no interior de SP, Deolane Bezerra escreve carta para a mãe: 'Esse pesadelo vai passar' Decisão que nega liberdade de Deolane Bezerra cita reality show ao rejeitar argumento sobre filha de 10 anos Famílias de detentas relatam dificuldades para se comunicar com penitenciária onde está Deolane Bezerra Denúncia e questionamentos da prisão Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa era dividida em três núcleos: o decisório, integrado pelo chefe do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior; o operacional; e o financeiro - segundo a acusação, Deolane integra esse último grupo. Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) afirmam que Deolane seria "a principal integrante do núcleo financeiro, responsável por ocultar e dissimular recursos de origem ilícita por meio de contas bancárias vinculadas a ela e às suas empresas, além de converter esses valores em bens de alto valor econômico". Outro argumento apresentado pelo Gaeco é que dois dos denunciados, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, continuam foragidos, o que, na avaliação da Promotoria, reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Um dos pedidos analisados agora questionava a prisão preventiva da influenciadora, investigada no âmbito da Operação Vérnix, que apura suspeitas de participação em uma organização criminosa e lavagem de dinheiro. O outro discutia as condições de custódia de Deolane e solicitava a transferência para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Nos dois casos, o ministro concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. Justiça nega pedido de habeas corpus de Deolane Bezerra Prisão preventiva No habeas corpus que tratava da prisão preventiva, a defesa alegou, entre outros pontos, que não estavam presentes os requisitos legais para manter Deolane presa. Os advogados também questionaram a fundamentação da decisão judicial, apontaram excesso de prazo na formação da culpa e defenderam que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. A defesa sustentou ainda que as movimentações financeiras apontadas na investigação seriam referentes a honorários advocatícios legítimos e contestou a associação entre esses valores e atividades criminosas. Ao analisar o pedido, Ribeiro Dantas afirmou que parte das questões apresentadas não havia sido examinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impediria sua análise inicial pelo STJ. O ministro também considerou que a revisão de determinados pontos exigiria uma nova avaliação das provas, incompatível com a via do habeas corpus. Ao final, o magistrado não conheceu do pedido. Condições da prisão No segundo habeas corpus, a defesa solicitou a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, caso não houvesse uma unidade desse tipo disponível, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Os advogados alegaram que relatórios de vistorias da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) apontaram problemas nas condições do local onde a influenciadora está presa, incluindo questões de ventilação, higiene, alimentação e presença de animais peçonhentos. A decisão também menciona alegações da defesa sobre episódios de queda de pressão, tontura, síndrome do pânico e uso de medicamentos controlados. Ao analisar o caso, o ministro considerou as informações prestadas pela administração penitenciária, segundo as quais Deolane está em um pavilhão especial, separado das outras alas, com acomodação individual e estrutura destinada ao atendimento das custodiadas. Ribeiro Dantas concluiu que os documentos apresentados não demonstravam situação de degradação ou ilegalidade que justificasse a transferência para prisão domiciliar. Também afirmou que não havia comprovação de que a influenciadora estivesse sem atendimento médico ou de que sua condição clínica fosse incompatível com o tratamento disponível na unidade. Assim como no outro processo, o ministro não conheceu do habeas corpus. Deolane Bezerra foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista Reprodução/Delolane Bezerra/Instagram - Divulgação/SAP Outro processo O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) marcou para a próxima terça-feira (27), às 13h30, um novo julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A sessão será presencial, no Palácio da Justiça, em São Paulo, e acontece cerca de dois meses após a Justiça reavaliar e manter a prisão da influenciadora, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), cumprindo a exigência legal de revisar a medida a cada 90 dias. Na decisão de agosto, a 3ª Vara de Presidente Prudente considerou que permaneciam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, incluindo: a garantia da ordem pública e da ordem econômica; a conveniência da instrução criminal; a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal; o risco de continuidade das atividades de lavagem de dinheiro; a existência de indícios de atuação estruturada e permanente de organização criminosa. A Justiça determinou ainda a continuidade das buscas por Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, considerados foragidos. Os dois habeas corpus analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são ações independentes, embora estejam relacionados à mesma prisão preventiva. Segundo o advogado criminalista Leonardo Cruz, é importante distinguir o processo criminal, no qual é examinada a acusação, dos pedidos de habeas corpus, que buscam questionar possíveis ilegalidades que afetem o direito de liberdade. “São vários processos, porque um único processo criminal pode originar vários habeas corpus. E o habeas corpus é um processo diferente, porque ele tem numeração própria, natureza jurídica também de uma ação própria”, explicou o advogado. Nas duas ações apresentadas à Corte, a defesa levantou pontos distintos e, conforme o advogado, "essa diferença aparece claramente". "Um questionava a manutenção da prisão preventiva e pedia a liberdade ou a substituição da prisão. O outro discutia o local e as condições do encarceramento, buscando transferência para Sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar”, explicou Leonardo. Já o habeas corpus previsto para julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na terça-feira (27), é um pedido distinto. Conforme a explicação do advogado, ele questiona a atuação do juiz de primeira instância, diferentemente dos pedidos apresentados ao STJ, que contestam decisões atribuídas ao tribunal paulista. O advogado criminalista Gabriel Videira também ressaltou que os pedidos têm fundamentos diferentes. “Aquilo que a gente tem, no fundo, são três ações independentes, cada uma com um tipo de fundamento”, afirmou. Os habeas corpus não representam um julgamento sobre culpa ou inocência de Deolane. Cada ação examina questões específicas relacionadas à legalidade da prisão ou às condições em que ela é cumprida. O líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e a influencer e advogada Deolane Bezerra. Reprodução/Redes Sociais Nota de posicionamento A TV TEM procurou a defesa de Deolane Bezerra para se manifestar sobre o caso, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno. Em nota divulgada nas redes sociais, Daniele Bezerra, irmã e advogada da influenciadora, afirmou que Deolane relatou ter sofrido uma ameaça de morte acompanhada de manifestações de intolerância religiosa dentro da unidade prisional. Segundo ela, os fatos teriam ocorrido em 30 de setembro. No dia seguinte, Daniele registrou um boletim de ocorrência e informou ter comunicado a direção do presídio, a equipe jurídica, o juiz corregedor e a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. Ela também afirmou que prestou depoimento à polícia em 16 de outubro. Na manifestação, Daniele questionou a diferença de tratamento em relação ao direito à Sala de Estado-Maior e criticou a manutenção da prisão preventiva da irmã. “Não vou me calar diante daquilo que considero uma injustiça”, declarou. A advogada afirmou ainda que continuará buscando, dentro da lei, o respeito aos direitos de Deolane. As alegações sobre a ameaça e as condições de custódia foram apresentadas por Daniele na nota de esclarecimento. 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